Publicada Nota Orientativa sobre adiantamento integral do 13º Salário
Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 10, de 2018, que divulga orientações sobre o adiantamento integral do 13º Salário antes do mês de dezembro.
A Nota Orientativa 10 eSocial/2018 orienta que os empregadores em geral que quiserem efetuar o pagamento integral do 13º Salário no mês de novembro, por exemplo, devem pagar o correspondente ao valor líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Dessa forma, na folha do 13º Salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |