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17/10/2018 - 10:41

Resolução

Divulgadas novas regras para parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa junto a ANTT

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17-10, a Resolução 5.830/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que estabelece novas disposições sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas por esse órgão em razão do exercício do seu poder de polícia.

O parcelamento poderá ser em até 60 prestações mensais e sucessivas. O valor das parcelas será obtido da divisão do montante consolidado dos débitos pelo número de prestações indicado pelo requerente, e não pode ser inferior a R$ 550,00, quando o devedor for pessoa física e a R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. As prestações serão atualizadas pela Selic.

O pagamento das parcelas deve ser efetuado exclusivamente mediante GRU emitida no sítio da ANTT, até o último dia útil do mês da prestação. Na impossibilidade de emissão da GRU o interessado deve obter tal documento, dentro do prazo de vencimento da prestação, junto à Superintendência responsável pela análise e deferimento do pedido.

O parcelamento será rescindido na falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, assim como na falta de pagamento de até duas parcelas, estando todas as demais quitadas, ou estando vencida a última parcela, sem que tenha ocorrido a quitação integral da dívida.

As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência, sem prejuízo dos acréscimos legais. Será considerada como inadimplência o pagamento de valor inferior ao da parcela devidamente atualizada.

A Resolução 5.830, que entrará em vigor em 16-11-2018, revoga a Resolução 3.561/2010.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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