Previc divulga novas normas para consulta à legislação de previdência fechada
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, estabelece novas disposições sobre consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência complementar fechada.
A norma amplia o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. As Entidades de Previdência Complementar Fechada (EFPC) agora também podem encaminhar à Previc requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para resposta é de 30 dias. A resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC, mas não será considerada, em qualquer hipótese, como autorização prévia da Previc para atos de gestão.
Fica revogada a Instrução 4 Previc/2010.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |