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20/06/2018 - 15:24

Direito Administrativo

AGU confirma que não cabe ao Judiciário determinar como Ibama fiscalizará pesca

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reforma de sentença que havia condenado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar uma série de medidas de fiscalização de atividades pesqueiras nas embarcações em trânsito no litoral sergipano. O TRF5 acolheu por unanimidade a argumentação da Procuradoria Federal em Sergipe (unidade da AGU que atuou no caso) no sentido de que não compete ao Judiciário estabelecer políticas públicas para o Executivo.

A decisão de primeira instância havia atendido pedido do Ministério Público Federal para condenar o Ibama a realizar inspeção anual em todas embarcações pesqueiras registradas em Sergipe; fiscalizar embarcações atracadas nos portos no litoral sergipano com o objetivo de verificar a regularidade dos registros, licenças e autorizações; realizar, no mínimo, seis operações fiscalizatórias anuais destinadas ao monitoramento da atividade pesqueira. A sentença ainda havia fixado multa de R$ 10 mil ao Ibama por ato de não cumprimento da fiscalização.

Mas a AGU conseguiu reverter a sentença junto ao TRF5, que reconheceu que “todas as obrigações impostas comportam um cariz de forte intervenção judicial na delineação de políticas públicas”.

Interferência inadmissível

Os desembargadores federais admitiram, conforme a AGU havia argumentado, que em um sistema de tripartição de poderes, fundado na independência e harmonia, não se pode aceitar a interferência do Judiciário sobre atividades típicas do Executivo. “Não é razoável, portanto, que um edito jurisdicional trace políticas públicas para implementação no Executivo, como é tratado no presente caso”, resumiu trecho do acórdão.

Processo: 0800953-72.2014.4.05.8500 – TRF5.

FONTE: AGU



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