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18/06/2018 - 16:59

Direito do Trabalho

Citação com endereço incorreto leva TRT18 a anular sentença contra empresa


Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária e por unanimidade, rescindiram uma sentença condenatória em ação trabalhista em que a empresa não foi citada corretamente. Com a decisão, os desembargadores anularam todos os atos processuais a partir da citação da empresa 3B Consultoria Ltda.

Os proprietários da empresa 3B Consultoria Ltda ingressaram no TRT18 com uma ação rescisória, para desfazer os efeitos de sentença proferida em ação proposta contra a empresa e já transitada em julgado, com a alegação de nulidade dos atos processuais por inexistência de citação da empresa. Afirmaram que a citação foi enviada para o endereço antigo da consultoria, sendo que a pessoa que recebeu a notificação, o porteiro do condomínio para o qual foi enviada, não era empregado da empresa, nem conhecido. Sustentaram que a sentença considerou válida a citação e declarou revel a empresa. Informaram que só tomaram conhecimento da ação na fase de execução, quando um veículo do qual são proprietários ficou impedido de circular.

O relator do processo, desembargador-presidente Platon Teixeira Filho, iniciou seu voto analisando o contrato social da empresa e as alterações de endereço nele constantes. O desembargador comparou o aviso de recebimento da notificação constante no processo trabalhista com os endereços do contrato social e destacou que "na data de entrega da referida citação, a empresa reclamada já não mais funcionava naquele local".

Platon Teixeira Filho trouxe ao voto as declarações da oficiala de Justiça no sentido de não ter conseguido realizar a intimação da consultoria para o cumprimento da sentença nem para o pagamento do valor liquidado, por não ter encontrado a empresa no endereço indicado na inicial e que o atual ocupante do local teria lhe comunicado que a autora da rescisória havia se mudado há algum tempo.

Para o presidente, "as alterações contratuais e as certidões mencionadas são suficientes para comprovar que em janeiro/2016 a empresa 3B Consultoria LTDA não estava instalada no local para onde foi endereçada a citação, não tendo esta ocorrido regularmente". Ele destacou que a situação fere a previsão legal contida no Código de Processo Civil (artigo 239 - correspondente ao artigo 214 do CPC de 1973).

O desembargador Platon Teixeira Filho prosseguiu com seu voto para afirmar a procedência do pedido de rescisão da sentença, devido à ausência de intimação correta da empresa, o que ocasionou um vício dentro da própria sentença rescindenda. "No caso, o juiz pronunciou-se [na sentença] sobre o requerimento de reconhecimento da revelia, manifestando-se pela regularidade da citação, sendo que a irregularidade foi demonstrada apenas pelas

provas produzidas na própria ação rescisória, e não pelos elementos contidos no processo antes da sentença rescindenda", ponderou o presidente.

Por fim, o desembargador presidente declarou a violação ao artigo 239 do CPC para rescindir a sentença que condenou a empresa e declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da citação da 3B Consultoria LTDA.

Processo TRT - AR-0010737-46.2017.5.18.0000

FONTE: TRT-18ª Região



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