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18/06/2018 - 10:02

Domicílio Tributário Eletrônico

Ausência de DT-e bloqueia a emissão de documentos fiscais de 10 mil empresas capixabas

Desde a última quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começaram a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER no 01/2018, publicado no dia 25 de abril, no Diário Oficial do Espírito Santo. Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.


Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.


A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.


Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.


Como proceder?


Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) (www.sefaz.es.gov.br) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.


FONTE: Sefaz-ES



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