Portaria restabelece regras da MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente
O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do Ato em referência, a fim de dirimir dúvidas voltadas à execução da Reforma Trabalhista, tendo em vista a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, define regras com relação à contratação do autônomo e ao contrato de trabalho intermitente.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |