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20/04/2018 - 14:40

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-4

No dia 30-4, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde que por eles autorizados prévia e expressamente.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2018.


O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


Confira as mormas da Contribuição Sindical dos empregados que autorizaram o desconto



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