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21/03/2018 - 12:45

Comércio de Tintas

Lei que limita uso de chumbo em tintas e vernizes é regulamentada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 21-3, o Decreto 9.315/2018, que regulamenta a Lei 11.762/2008, que fixa o limite máximo de chumbo na fabricação ou importação de tintas imobiliária, de uso infantil e de uso escolar, de verniz e de material similar para revestimento de superfícies.

O Ministério do Meio Ambiente esclarece que a presença de chumbo em tintas e os riscos que o metal representa para o meio ambiente e a saúde, especialmente das crianças, tem preocupado o Governo. Os lápis de cor e as tintas usadas nas aulas de arte que estão no pula-pula, no balanço e no escorregador dos parquinhos, além das tintas de parede e de móveis, são exemplos citados pelos especialistas para defender rigor na aplicação da lei.

As pesquisas mostram que crianças são mais vulneráveis que os adultos à exposição ao chumbo, pois praticam mais atividades que levam a mão à boca, consomem mais alimentos e bebidas, absorvem de quatro a cinco vezes mais o chumbo no estômago e respiram mais ar por quilo de massa corpórea. A exposição pode ainda ocorrer na fase uterina, ocasionando danos irreversíveis durante o desenvolvimento dos órgãos e distúrbios neurológicos, explicou o Ministério.

Segundo o Decreto 9.315, na hipótese de verificação de desrespeito do limite máximo de chumbo permitido, o fabricante ou o importador deverá recolher o lote dos produtos do mercado e divulgar a informação ao público em jornal de circulação nacional e em mídias especializadas do setor de tintas nas edições subsequentes a que a irregularidade for verificada. O fabricante ou o importador fica obrigado também a informar ao público se outros lotes dos produtos foram produzidos no período em que aqueles nos quais foi verificado o desrespeito ao limite máximo de chumbo permitido. A responsabilidade pelos lotes dos produtos não recolhidos é do fabricante ou do importador e, na hipótese de seu não recolhimento, será considerado que os produtos atendem ao limite máximo de chumbo permitido.

As penalidades pelo desrespeito do limite máximo de chumbo estão previstas na Lei 11.762/2008 e serão impostas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ao fabricante ou ao importador. De acordo com a Lei, o fabricante ou importador que deixar de atender os limites de chumbo sofrerá as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis:
- notificação;
- apreensão do produto; e
- multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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