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12/03/2018 - 12:58

IRPF 2018

Saiba como declarar aplicações em bolsa, criptomoedas e renda fixa no IR

Especialista explica como proteger seu investimento da malha fina


A Receita Federal já liberou, desde o dia 26 de fevereiro,  o programa para quem deve fazer a DIRF (Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas). O assunto sempre gera dúvidas e não é diferente quanto aos investimentos. Renda fixa ou variável, há critérios específicos para cada modalidade.


Segundo Igor Moreira, contador e sócio-fundador da IR Trade, o investidor de renda variável, como a aplicação na Bolsa de Valores, precisa acompanhar as operações durante todo o ano. "A contabilidade de Bolsa de Valores é feita mês a mês. Um cliente comprou ações em janeiro de 2017 e vendeu no mês seguinte, essa apuração pode ter dado ganho ou perda. No caso de ganho, a operação fechada em fevereiro do ano passado deveria ter pagado tributo no mês de março", exemplifica Moreira. 


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O pagamento é feito por meio do documento de arrecadação federal (DARF), sob o código 6015, específico de tributação de Bolsa. Caso haja atrasos, gera-se multas e juros. Neste caso, o pagamento é realizado conforme o fechamento de operação de compra e venda. Se em uma operação houve ganhos e em outra perdas, deve-se calcular os resultados. Se a soma de vendas passa de R$ 20 mil, o investidor tem imposto sobre esse conjunto de operações. Há estratégias com as oscilações. "Ele pode compensar prejuízos dentro do próprio mês e se vier um mês com prejuízo, ele não tem imposto para pagar, então ele carrega o prejuízo para compensar com ganhos futuros", informa Moreira. 


Como cada caso é específico, o contador indica a procura de um profissional que tenha experiência em tributação de aplicações financeiras para que sejam realizadas as regularizações. 


Criptomoedas


As criptomoedas tiveram grande representação no ano de 2017. Com a novidade, a dúvida sobre a declaração deste tipo de investimento é ainda maior. Segundo o contador, este é um tipo de ativo que deve ser declarado na aba Bens e Direitos. "Uma coisa é quanto você aportou nessa moeda, outra coisa é quanto te rendeu. Então ele declara quanto tem em criptomoedas e coloca a classificação, isso na ficha de Bens e Direitos. Quando ele resgatou esse valor, oriento que ele faça pelo menos o pagamento sobre o ganho no Carnê-Leão, que apresente um rendimento que pague 15% de imposto sobre ele, até que se determine uma legislação aplicada específica", indica em casos de pequenos valores. Quanto a valores mais altos, ele orienta o estudo caso a caso. 


Renda Fixa


O contador explica que o investidor de renda fixa não precisa se preocupar em fazer o recolhimento, pois a instituição financeira responsável por efetuar as operações deve reter todos os impostos necessários e, no momento da declaração, precisa fornecer o informe pronto com todos os tributos pagos, tornando o processo mais simples. "A instituição bancária é obrigada a fazer todos os recolhimentos necessários ao longo do ano. O contribuinte só vai se preocupar em reunir os informes", declara. 


Portanto, fundos de investimentos, aplicações em títulos públicos, caderneta de poupança e previdência privada, por exemplo, se encaixam nesta especificação. O contador afirma que há diferenças no momento da declaração. Os bens, os aportes, são colocados na ficha de Bens e Direitos. No entanto, estas aplicações geram rendimentos. "São ganhos de capital, aí vêm as fichas específicas de apresentação. No caso da poupança, há faixas de isenção, você vai apresentar na ficha de Rendimentos Não Tributáveis ou na Ficha de Rendimentos com Tributação Exclusiva e Definitiva", afirma. 


Alguns investimentos são isentos de impostos, mas deve-se declarar da mesma maneira. "Toda renda é obrigada a ser declarada, inclusive as rendas isentas", afirma. Outros possuem variações de tributos. 


Segundo o Portal da Receita Federal, os rendimentos de capital de renda fixa em fundos de longo prazo vão de 15%, para aplicações com prazo acima de 720 dias e atinge até 22,5% em prazos menores, abaixo de 180 dias. Em fundos de curto prazo a variação é de 20% e 22,5%. Fundos de ações possuem tributação de 15%.


FONTE: Folha de Londrina



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