Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar o desconto dos valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria pela ré, observado o limite de 10% do valor do benefício de aposentadoria por idade atualmente recebido. Segundo os autos, a ré foi condenada criminalmente pela prática de estelionato, ao ter apresentado vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Ela recebeu indevidamente R$ 81.228,66.
Para reaver tais valores, o INSS apresentou o presente recurso. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ubirajara Teixeira, explicou que a restituição de tais valores pode ocorrer através de ação de cobrança ou da própria execução fiscal, uma vez que a Lei nº 13.494/2017 possibilita a inscrição em dívida ativa dos créditos decorrentes de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido.
“É possível reconhecer à entidade previdenciária, cujo plano de benefícios que administra suportou os prejuízos, a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante total do benefício mensalmente recebido pelo assistido, até que ocorra a integral compensação da verba percebida”, ressaltou o magistrado.
Segundo o relator, o em relação aos servidores públicos já vige preceito com o mesmo sentido, uma vez que o art. 46 da Lei nº 8.112/90 autoriza a reposição ao erário mediante desconto na remuneração, observado o limite mínimo de 10% que deve ser aplicado ao caso sob exame.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001319-90.2014.4.01.3801/MG
FONTE: TRF-1ª Região
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