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02/01/2018 - 10:37

Programa de Alimentação do Trabalhador

Portaria proíbe deságio na venda vale refeição no âmbito do PAT

O Ministério do Trabalho proibiu a aplicação de taxas negativas (deságio) pelas operadoras de vale refeição e alimentação, como Sodexo, Alelo, Ticket e VR, na venda dos “vouchers” às empresas beneficiarias, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


Com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de dezembro, a expectativa dos bares e restaurantes é que haja uma redução na taxa cobrada nas transações com esse tipo de cartão. Até o momento, as operadoras podiam praticar descontos no contrato com as empresas que oferecem o benefício a seus funcionários.“Nos últimos anos, as operadoras passaram a praticar taxas negativas para empresas grandes, como os Correios. Ou seja, fechavam os contratos com deságios de 4%, 5%, vendendo R$ 100 por R$ 95, por exemplo”, explicou ao DCI o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr. A prática era feita para atrair novos clientes e ganhar mercado.


Para compensar o prejuízo, explica, as operadoras de vale refeição (VR) e alimentação (VA) cobravam taxas de desconto (MDR, na sigla em inglês) muito elevadas nas transações feitas nos restaurantes e supermercados. Segundo ele, as taxas do VR e VA são em média de 4,7% por transação, enquanto as do cartão de crédito, por exemplo, são de 2,53%.


Com a proibição, determinado pelo governo a pedido da associação, a perspectiva dos bares e restaurantes é que a taxa nas transações com os vales possa cair pelo metade nos próximos anos. “Obviamente que ainda vamos ter que fazer uma queda de braços com as operadoras do setor, mas elas vão receber mais das empresas, então vamos brigar por um preço melhor na ponta.”


O executivo pontua que provavelmente ainda deve levar um tempo para que a redução da taxa comece a ser sentida pelos comerciantes, já que é preciso esperar que o vencimento dos contratos atuais. “Isso vai vir com o tempo, porque os contratos antigos, com taxas negativas, têm que vencer. É na renovação que vão deixar de dar o deságio”, diz.


Portaria


A norma do Ministério do Trabalho foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro com a Portaria n° 1.287/2017. O documento diz que “no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias”. A portaria passa a valer na data de publicação.


FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços



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