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15/12/2017 - 15:12

Poder Legislativo

Alteração do ADCT - EC cria novo regime especial de pagamento de precatórios

    

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/12), a Emenda Constitucional 99/2017. O texto altera os artigos 101, 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, prorrogando de 2020 para 2024, o prazo final para entes da Federal quitarem seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

Em conformidade com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a atualização monetária atenderá ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os depósitos deverão ocorrer com periodicidade mensal, em conta especial do Tribunal local, no valor correspondente 1/12 do calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial. Sobre os depósitos, tanto oriundos de ações na Justiça quanto de recursos em que os entes sejam parte, fica mantida a permissão de uso de 75% do total para pagamento, destinando a porcentagem restante como fundo garantidor, para o pagamento das causas sem êxito.

O fundo será corrigido pela Taxa Selic, nunca inferior aos índices e critérios aplicados aos depósitos levantados. No caso dos Estados, o montante será de 50% desses recursos ao próprio Estado e 50% aos respectivos Municípios, conforme a circunscrição judiciária onde estão depositados os recursos. No caso de mais de um Município na mesma circunscrição judiciária, os recursos serão rateados entre os Municípios concorrentes, proporcionalmente às respectivas populações, com base no último levantamento censitário do IBGE.

Serão depositados, ainda, empréstimos, com ressalvas previstas na EC. Fica assegurada, ainda, a revalidação dos requisitórios pelos juízos dos processos perante os Tribunais, a requerimento dos credores e após a oitiva da entidade devedora, e mantidas a posição de ordem cronológica original e a remuneração de todo o período.

Em até seis meses, a União disponibilizará linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, considerando: - Que, nos financiamentos dos saldos remanescentes de precatórios, serão observados os índices e critérios de atualização que incidem sobre o pagamento. – O pagamento em parcelas mensais suficientes à satisfação da dívida assim constituída. Deve ser observado ainda, o cálculo sobre a receita corrente líquida, respectivamente, do Estado, do Distrito Federal e do Município, no segundo mês anterior ao pagamento, em percentual equivalente à média do comprometimento percentual mensal de 2012 até o final do período tratado na EC, considerados para esse fim somente os recursos próprios de cada ente da Federação aplicados no pagamento de precatórios. - A não aplicação dos limites de endividamento previstos nos incisos VI e VII do caput do artigo 52 da CF.

A Emenda Constitucional 99/2017 entra em vigor na data de sua publicação.


FONTE: Equipe Técnica ADV



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