Receita disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias
Instrução Normativa traz novas melhorias para o controle arrecadatório e para a concessão de documento fiscal ao usuário das rodovias com pedágio
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.
Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.
SAIBA MAIS: Cobrança de pedágio deverá ser mediante emissão de documento fiscal eletrônico a partir de 2018
FONTE: Receita Federal
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |