Prefeitura do Rio antecipa o recolhimento do ISS de dezembro/2017
Por intermédio do Decreto 44.030, de 7-12-2017, o Prefeito da cidade do Rio de Janeiro estabeleceu que os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil do mês seguinte.
A nova regulamentação já se aplica ao ISS relativo ao mês de dezembro/2017, que deverá ser recolhido até 4-1-2018.
Cabe esclarecer que o Decreto 42.677, de 19-12-2016, que fixou o calendário para todo o ano de 2017, determinava que o ISS devido pelos contribuintes do imposto e os responsáveis tributários poderia ser realizado até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência.
Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |