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14/11/2017 - 13:22

Imposto de Renda

Cálculo do IR: veja o critério de tributação do 13º Salário

A gratificação natalina ou 13º salário é integralmente tributada com base na Tabela do Imposto de Renda mensal vigente no mês de quitação, assim considerado o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do seu pagamento acumulado. Não há retenção do IR quando do pagamento de sua antecipação e a incidência do imposto se dá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo empregado.


O imposto incide sobre o valor integral do 13º Salário, inclusive das antecipações, e é calculado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário.


Na apuração da base de cálculo, são permitidas as deduções a seguir, desde que correspondentes ao 13º Salário.


Dependentes


Poderá ser deduzido, por dependente, o valor de R$ 189,59, em vigor desde abril/2015.


Ressalte-se que essa dedução pode ser utilizada sem prejuízo daquela que, sob o mesmo título, for considerada no cálculo do imposto devido referente aos demais rendimentos auferidos no mês.


Pensão Alimentícia


Poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro pela pessoa física, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, correspondentes ao 13º Salário.


Contribuições para Previdência Social


Os valores pagos sobre o 13º Salário para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser deduzidos na apuração da base de cálculo do IR.


Contribuições para Previdência Complementar e para o Fapi


Também poderão ser deduzidos os valores pagos sobre o 13º Salário às entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja também contribuinte do regime geral de previdência social.


Contribuições para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar de Natureza Pública


Poderão ser deduzidos os valores pagos a essas entidades cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, incidentes sobre o 13º Salário.


Deduções Exclusivas do 13º Salário


Os valores relativos à pensão alimentícia e contribuição previdenciária (oficial e complementar), computados como deduções do 13º salário, não poderão ser utilizados para determinação da base de cálculo de quaisquer outros rendimentos.


No caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos, poderá ser excluída a parcela isenta de R$ 1.903,98 (em vigor desde abril/2015) dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondentes ao 13º Salário, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidades de previdência complementar.


Cabe ressaltar que a isenção somente se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão mencionados, não alcançando outros tipos de rendimentos.


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FONTE: Equipe Técnica COAD



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