Manual de Movimentação da Conta do FGTS traz novo código de saque
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 787 Caixa, de 9-11-2017, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
O referido Ato aprova a nova versão do Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada para saque do FGTS, revogando a versão anterior (item 6 da Circular 777 Caixa, de 27-7-2017)
Dentre outras normas, o novo Manual de Movimentação da Conta Vinculada para saque do FGTS traz a hipótese de saque para o motivo de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, formalizada a partir de 11-11-2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.
O código de saque para essa hipótese será o 07 e o saque ocorre em um único débito totalizando 80% do saldo existente na data do débito na conta vinculada.
Os documentos de comprovação na rescisão por acordo serão:
- Original e cópia da CTPS das páginas folha de rosto/verso e do contrato de trabalho (para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017), desde que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório.
Cabe ressaltar que a Lei 13.467/2017 revogou a exigência de homologação para contrato de trabalho com duração superior a 1 ano, com vigência a partir de 11-11-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |