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19/10/2017 - 08:47

Direito Processual Penal

Relator determina medidas cautelares a denunciado relacionado a Eike Batista

Relator determina medidas cautelares a denunciado relacionado a Eike Batista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, substituiu os efeitos da prisão preventiva de Flávio Godinho, apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista, por medidas cautelares. A decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 141478, confirma liminar deferida em abril e segue o entendimento da Segunda Turma do STF, que adotou o mesmo procedimento em relação a Eike.

Godinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, em investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com os autos, a prisão tem suporte nas declarações de colaboradores que descrevem a participação de Flávio Godinho, falando em nome de Eike Batista, no esquema de corrupção, e também diante do “nítido interesse de obstrução da justiça”, pois ele teria se reunido com outros investigados para combinar versões nos depoimentos.

No exame do mérito do HC, o ministro considerou incólumes os fundamentos pelos quais deferiu a liminar para suspender a prisão. Ele lembrou que a suposta atuação do acusado nos crimes de corrupção remontam aos anos de 2010 e 2011. “Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, assentou. Ainda segundo o relator, Godinho não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral.

Com relação à combinação de versões, ocorrida em 2015, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o caso está sendo investigado e eventual risco à ordem pública e à instrução criminal pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva. “Entre o suposto concerto de versões e a decretação da prisão preventiva, decorreu lapso temporal considerável – mais de ano. Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de participar da mencionada reunião”, destacou.

Finalmente, o relator destacou ainda que, em 10 de outubro, a Segunda Turma do STF, no julgamento do HC 143247, substituiu os efeitos da prisão de Eike Batista por medidas cautelares (comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados). Assim, confirmando a liminar deferida, determinou a substituição da prisão pelas mesmas medidas adotadas em relação ao empresário.



FONTE: STF



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