Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017
A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, são abordados os aspectos mais importante para a correta utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o qual substituirá a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
INCC | Jan | 0,89% |
INPC | Jan | 0,27% |
IPCA | Jan | 0,25% |
Dolar C | 03/03 | R$5,73360 |
Dolar V | 03/03 | R$5,73420 |
Euro C | 03/03 | R$6,92160 |
Euro V | 03/03 | R$6,92350 |
TR | 02/03 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
03/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 03/03 | 0,1159% |