31 de outubro é o novo prazo de adesão ao Pert
O Governo Federal, através da Medida Provisória 804/2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, prorroga, para 31-10-2017, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31-10-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, deve ser observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em espécie, no percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela dos meses de agosto e setembro de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª, da 2ª e da 3ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A MP 804 entra em vigor somente na próxima segunda-feira, 2 de outubro. Assim, nas adesões feitas até hoje será exigido o pagamento cumulativo apenas de agosto e setembro. Caso a adesão seja efetuada a partir de 2 de outubro será exigido o pagamento cumulativo das prestações devidas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |