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29/09/2017 - 15:52

Parcelamento

31 de outubro é o novo prazo de adesão ao Pert



O Governo Federal, através da Medida Provisória 804/2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, prorroga, para 31-10-2017, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31-10-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, deve ser observado o seguinte:

– o pagamento à vista e em espécie, no percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela dos meses de agosto e setembro de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e

– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª, da 2ª e da 3ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

A MP 804 entra em vigor somente na próxima segunda-feira, 2 de outubro. Assim, nas adesões feitas até hoje será exigido o pagamento cumulativo apenas de agosto e setembro. Caso a adesão seja efetuada a partir de 2 de outubro será exigido o pagamento cumulativo das prestações devidas nos meses de agosto, setembro e outubro.

Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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