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21/09/2017 - 10:46

Direito Constitucional

Negado pedido para proibição de espetáculo teatral


"E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais". Com esse entendimento o Juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, negou hoje pedido tentava proibir a exibição da peça teatral. "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", dentro da programação do 24º Porto Alegre Em Cena. "Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano", afirmou o julgador. A decisão é da tarde desta terça-feira (19/9).

A peça, que possui texto de Jo Clifford, dramaturga transgênero escocesa, propõe uma reflexão sobre o preconceito que recai sobre orientações sexuais das pessoas. A atriz e travesti Renata Carvalho corporifica figura religiosa no tempo presente, com o que não pratica ilícito algum. "Se a ideia é de bom ou mau gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa. Ao Juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé - ou a falta desta - da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura", afirmou o Juiz.

Sobre o caso em análise, o julgador considerou que a alegada questão da sexualidade de personagens, imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. "Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro".

Proc. 9038978-35.2017.8.21.0001

FONTE: TJ-RS



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