Receita Federal promove ajustes nas regras de codificação de mercadorias
Receita altera VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (20/09) a Instrução Normativa 1.738/2017. Este Ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 1.666 RFB, de 4-11-2016, que aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), que constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
O objetivo é reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa.
Com a publicação, o Anexo da Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 2016, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A íntegra do Anexo Único, já em vigor, está disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |