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11/09/2017 - 15:22

Nota Fiscal Eletrônica

Validação de dados do código de barras será exigida a partir de 2018

Os Ajustes Sinief 11 e 12, de 6-9-2017, publicados no DO-U de hoje, 11-9, aprovaram um novo cronograma para  que os sistemas de Autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos, 55 e 65, realizem a validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib para os produtos com código de barras.

A partir de 1-1-2018 será exigida a validação das informações para contribuintes com CNAE do grupo 324 e para os meses seguintes, contribuintes de outros grupos de CNAE necessitam informar dados do código de barras para validação de seus documentos fiscais eletrônicos.

Pelo cronograma anterior, aprovado pelos Ajustes Sinief 6 e 7, de 14-7-2017, os primeiros contribuintes (Grupo de CNAE 324), já estariam obrigados a validar as informações dos códigos de barras a partir de 1-9-2017.




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