Governo cria o Programa Nacional de Voluntariado
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-8, o Decreto 9.149, de 28-8-2017, que institui o Programa Nacional de Voluntariado, com as seguintes finalidades:
a) promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e
b) incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, com enfoque no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Como incentivo, o decreto prevê o uso de horas nesse tipo de atividade como critério de desempate em concursos públicos ou em processos internos de promoção da administração pública, autárquica e federal.
Há também a previsão de parcerias com a iniciativa privada para que aqueles que somarem determinado número de horas em atividades voluntárias tenham descontos em compras de produtos e em eventos culturais.
Considera-se atividade voluntária a iniciativa pública ou privada não remunerada e sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa que vise ao benefício e à transformação da sociedade com o engajamento de voluntários.
O programa prevê também a criação da Plataforma Digital do Voluntariado para fazer a ligação entre o cidadão que quer encontrar atividades voluntárias e as instituições que precisam.
Dentre outras normas, o Decreto 9.149/2017 determina que as relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam, para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |