Contribuinte deve ficar atento ao IR sobre ganhos de capital
Confira o cálculo do IR progressivo incidente sobre o ganho de capital
A partir de 2017, o ganho apurado na venda de bens ou direitos de qualquer natureza está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Até 31 de dezembro de 2016 a tributação era à alíquota única de 15%. A partir de janeiro de 2017, a alíquota de 15% somente incidirá sobre os ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Ultrapassado esse valor, além do IR de 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, deverá ser calculado o IR sobre a parcela excedente com as seguintes alíquotas:
- 17,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
- 22,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 30 milhões.
Diante das novas regras, a atenção do contribuinte deve ser redobrada. Ao não obedecer as novas alíquotas, o pagamento do Imposto de Renda poderá ser feito à menor, incidindo multas e juros sobre a diferença não recolhida.
O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o mês seguinte à alienação do bem ou direito, no entanto, via de regra, as pessoas físicas somente se dão conta no ano seguinte, por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste.
As normas e procedimentos a serem observados na alienação de bens e direitos, efetuada em Reais, exceto participações societárias, para cálculo e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho auferido na operação, estão descritas em Orientação elaborada pela COAD. Conheça!
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
INCC | Jan | 0,89% |
INPC | Jan | 0,27% |
IPCA | Jan | 0,25% |
Dolar C | 05/03 | R$5,68640 |
Dolar V | 05/03 | R$5,68700 |
Euro C | 05/03 | R$6,77190 |
Euro V | 05/03 | R$6,77320 |
TR | 04/03 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
05/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 05/03 | 0,1159% |