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21/08/2017 - 13:54

Perícia Médica

Prazo para agendar perícia do INSS vai até esta segunda (21-8)

O agendamento da perícia de revisão do auxílio-doença é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo telefone 135


Os convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta segunda-feira (21) para agendar a perícia de revisão do auxílio-doença. A marcação da consulta pode ser feita pelo telefone 135. Na página do Ministério do Desenvolvimento Social é possível conferir a lista com os nomes dos convocados.


A convocação tem como alvo beneficiários com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato via Correios, devido a alguma inconsistência nos dados que resultou no retorno da correspondência.


Quem não agendar a perícia até esta segunda-feira, terá o benefício bloqueado. A partir do bloqueio, o convocado tem mais 60 dias para marcar a perícia e regularizar a situação. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. 


Documentação


No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.


Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não possa comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.


Pente-fino


O pente-fino adotado pelo governo federal faz parte de um processo de aperfeiçoamento da gestão dos programas sociais e benefícios. Até meados de julho, o MDS realizou quase 200 mil perícias em todo o País. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.


Além disso, outros 20,3 mil deixaram de ser concedidos às pessoas que não compareceram à perícia. Ao todo, 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados, além de mais de um milhão de aposentadorias por invalidez.


Fonte: Portal Brasil



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