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18/08/2017 - 09:15

Fiscalização

Sefaz-SP vai modificar "Cadastro Positivo" para empresas

O projeto de lei da Fazenda paulista, que pretende dar notas aos contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais e tributárias, ficará mais brando para quem tiver irregularidades ocasionais


O fisco paulista vai fazer modificações no projeto de lei que cria uma espécie de cadastro positivo para empresas.


A proposta inova ao ranquear o contribuinte de acordo com o risco que oferece aos cofres públicos, permitindo que aqueles com melhores avaliações tenham tratamento diferenciado.


As alterações em estudo pretendem evitar que empresas com problemas pontuais junto ao fisco recebam a mesma classificação de contribuintes que apresentam problemas recorrentes.


Para evitar essa situação, segundo Rogério Ceron, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), será estabelecida uma gradação para os critérios de classificação.


O projeto atual avalia três pontos: o pagamento em dia de tributos, o não cometimento de fraudes fiscais e a preferência dada a fornecedores ou clientes bem classificados nesse mesmo ranking.


LEIA MAIS: Sefaz-SP quer ouvir contribuinte sobre projeto de lei


Uma empresa que esteja inadimplente será rebaixada no ranking, não importa se o não pagamento ocorreu por um equivoco pontual.


Com as modificações previstas ao texto, esse inadimplente ocasional será diferenciado do devedor habitual. “Uma das possibilidades em análise é avaliar o tempo em que a empresa encontra-se inadimplente”, disse Ceron, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que ocorreu nesta segunda-feira (14/08).


O mesmo sucederia para as inconsistências encontradas pelo fisco entre as informações prestadas pelo contribuinte e a verificada no sistema estadual, como notas fiscais que não batem.


Para essa situações, também seria observada a recorrência de casos, sendo atribuída uma classificação ruim apenas àqueles contribuintes que tiverem seguidas inconsistências encontradas.


O projeto propõe seis notas para o ranqueamento das empresas (A+, A, B, C, D e E).


As melhores posicionadas ganharão benefícios como o recebimento de créditos acumulados de ICMS sem a necessidade de contrapartida financeira e a possibilidade de participarem de decisões que envolvam, entre outras questões, a simplificação de obrigações acessórias.


“Estamos estudando mais vantagens, que vão desde a escolha da data de pagamento dos tributos até o parcelamento de dívidas”, disse Ceron.


Ainda segundo o secretário adjunto, também será definido um prazo mais elástico para a implantação projeto. Pelo texto atual, ele entraria em operação seis meses depois da publicação da lei que estabelece o ranking, mas agora será implantada uma fase piloto, que estará aberta a empresas interessadas.


O projeto receberá as modificações e voltará para consulta pública, fase em que poderá receber novas sugestões de alteração antes de ser enviado para a Assembleia Legislativa.


É bom, mas tem defeitos


O objetivo da proposta é elogiada por juristas e empresários que, porém, encontraram problemas em sua elaboração.


Para o advogado tributarista Igor Santiago, do escritório Sacha Calmon, ao atrelar o posicionamento no ranking ao fato de o contribuinte negociar ou não com empresas mal ranqueadas, o autor da proposta comete uma Inconstitucionalidade.


“Uma empresa não pode ser punida com base na regularidade tributária de seus fornecedores. É como punir o carona pelo fato de o motorista estar embriagado”, disse Santiago durante o encontro na ACSP.


Embora o secretário adjunto da Sefaz-SP diga que o intuito do projeto não é punir as empresas mal classificadas, mas dar benefícios àquelas que estão acima no ranking, há controvérsias.


Para alguns empresários, a medida afetaria a livre concorrência, uma vez que para se manter com boa nota o contribuinte, eventualmente, terá de se desfazer de fornecedores ou clientes.


“O Estado não tem competência legal para modular lei que afeta a concorrência. Só uma Lei Complementar ou federal poderia se tratar desse tema dentro do campo tributário”, disse Santiago.


Além disso, o texto atual determina que o ranking das empresas seja público, o que, para o tributarista, também fere as regras legais vigentes.


Ele cita o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informações sobre a situação econômica ou financeira das empresas e também sobre a situação de seus negócios.


Para Everardo Maciel, o ex-secretário da Receita Federal, “o projeto traz muitos critérios para poucos benefícios”. Segundo afirma, a proposta deveria trazer vantagens mais concretas e não punir o mal pagador para se tornar mais atraente aos empresários.


Maciel menciona exemplos colocados em prática pela Receita Federal, como a criação da Linha Azul para importação e exportação – modalidade expressa de despacho, com fiscalização mais branda -, que pode ser usada apenas por empresas com bom histórico tributário e aduaneiro. “Quem não entra na Linha Azul não é punido, apenas segue o critério geral”, disse Maciel.


FONTE: Diário do Comércio



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