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11/08/2017 - 13:40

Direito Penal

Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre

Três de quatro acusados foram condenados nessa segunda-feira, 7/8, pelo latrocínio (roubo seguido de morte) da médica Graziela Muller Farias, em crime ocorrido há quase um ano, em 14/8/16, na Zona Norte de Porto Alegre. A sentença, que aplica mais de 24 anos de prisão a cada um dos réus, é da Juíza de Direito Cristina Lopes Nogueira, do Foro Regional do 4ª Distrito, na Capital gaúcha.

Pelo crime de latrocínio, Bruno Luiz de Oliveira e Richard Correa Petry foram condenados a 24 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Fábio Nunes Comunal recebeu pena de 25 anos de reclusão pelo mesmo crime e mais 6 meses por fraude processual. Davi Moreira de Oliveira foi inocentado da acusação de latrocínio e condenado a 180 horas de prestação de serviços à comunidade por fraude processual.

"No que diz respeito ao latrocínio narrado na denúncia, é necessário observar que, para além do depoimento prestado pelas testemunhas, em especial as declarações de Priscila, irmã da vítima, estão as declarações de Renato Silva Comunal, primo do réu Fábio, apontando, em juízo, que os réus Fábio, Richard e Bruno, no encontro realizado no dia seguinte, teriam admitido o cometimento do fato", destacou a Juíza em trecho da sentença.

O crime

A vítima Graziela, acompanhada da irmã Priscila, dirigia a caminho de casa até parar em sinal vermelho na Av. Sertório, esquina com a Av. Ceará, quando, segundo a acusação do Ministério Público, foram abordadas por Bruno, Richard e Davi, saídos de um caminhão. Era por volta das 19h. Richard disparou em Graziela, causando o ferimento fatal, enquanto a irmã era levada para fora do veículo. Alvejada ainda mais duas vezes, a médica seria deixada no asfalto.

Além do carro, alguns pertences foram levados pelos agressores. Fábio seguiria o trio dirigindo o caminhão. Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte, os acusados atearam fogo ao automóvel roubado em local chamado de Beco do Chapéu.

"É irrelevante, para o Direito Penal, que apenas um dos autores tenha realizado o disparo fatal. Aliás, em se tratando de atuações concursais em crimes de latrocínio, é o que comumente ocorre: apenas um dos agentes é responsável pelos disparos ou golpes que vem a atingir a vítima, o que não afasta, em princípio, a tipicidade do latrocínio para os demais participantes", observou a Juíza Cristina Lopes Nogueira.

Em relação a Davi, a magistrada do Foro Regional do 4º Distrito não encontrou razão para condená-lo por latrocínio. "Davi foi colocado no contexto do ilícito em razão de terem sido encontrados seus documentos pessoais próximos ao carro da vítima. Outrossim, as pessoas ouvidas em juízo atestaram que Davi não estava na companhia dos demais réus, não havendo nenhuma outra prova judicializada robusta capaz de o colocar dentro do cenário do fato", explicou.

Processo nº 21600658162 (Comarca de Porto Alegre)

FONTE: TJ-RS



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