Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/08/2017 - 09:46

Folha de Pagamento

Revogada MP que reduzia setores abrangidos pela desoneração da folha

Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/08) a Medida Provisória 794/2017 para revogar, dentre outras MPs, a Medida Provisória 774/2017. A partir de 1 de julho de 2017, diversos setores deixariam de contribuir sobre a receita bruta, voltando a contribuir sobre a folha de pagamento.


Com a revogação da MP 774/2017, os segmentos que optaram pela desoneração da folha de pagamento poderão permanecer recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.


A MP 794/2017 já está em vigor.


Ressaltamos que tendo em vista a MP 774/2017 ter vigorado de 1-7 a 8-8-2017, estão surgindo questionamentos quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária relativa à competência julho/2017, se deve ser efetuado por meio da GPS (com base folha de pagamento) ou do Darf (com base na receita bruta).


Em resposta à consulta encaminhada hoje, dia 10-8, à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, obtivemos o seguinte esclarecimento sobre o assunto:


“Segundo informações do setor que trata de normas na Receita Federal do Brasil, há uma previsão nos próximos dias, de publicação de uma Medida Provisória, orientando quanto aos procedimentos de recolhimento do mês de julho de 2017 (vigência da MP 774/2017) e das competências seguintes. 
Orientamos aguardar alguns dias e acompanhar pelo site idg.receita.fazenda.gov.br. tendo em vista que ainda não existe pronunciamento oficial sobre o procedimento a partir da revogação da MP.”


FONTE: Equipe Técnica COAD

 


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br