Rio de Janeiro prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Foi publicada no DO-RJ de hoje, 3-8, a Lei 7.657, de 2-8-2017, que prorroga, para até 31-8-2017, o prazo para recadastramento de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, cujos procedimentos devem observar o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.
De acordo com a Resolução 94 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 4-8-2017.
Cabe esclarecer, que a Resolução 108 Sefaz/2017 redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento, os quais estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.
A Lei 7.657/2017 também estabelece novas regras para a concessão de benefícios e incentivos fiscais, observada a necessidade de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |