TJ-SC: ausência de licença ambiental pode gerar multa de R$ 30 mil
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o prazo de três meses, determinado em sentença interlocutória da Comarca de Xanxerê, para que a empresa Telet S/A – Claro, providencie, a partir do trânsito em julgado do processo, o licenciamento ambiental referente à instalação de uma torre para funcionamento do sistema de telefonia celular no Município de Faxinal dos Guedes. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 30 mil, caso haja descumprimento da decisão judicial.
A empresa questiona a competência do Estado em legislar sobre os serviços de telefonia, portanto, da legalidade da Lei Estadual n.º 12.864/04, alterada pela Lei n.º 13.840/06. O Ministério Público argumenta que tal lei só trata da questão ambiental, sem usurpar a competência privativa da União em legislar sobre telecomunicações.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho, o inciso VI do art. 24, da Constituição Federal, autoriza os Estados a legislarem a respeito da proteção do meio ambiente concorrentemente com a União. “(...) como se verifica no teor da Lei Estadual combatida, não há qualquer regulamentação sobre o serviço, em si, de telecomunicação com aparelho móvel, e sim, somente, a respeito do licenciamento ambiental necessário para o local onde a torre e a antena serão instaladas, e não existindo lei federal sobre a matéria, o Estado exerce competência legislativa plena”. A votação foi unânime.
Processo: Agravo de Instrumento nº 2006.035558-7
FONTE: TJ-SC
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