Governo aprova Calendário do PIS/Pasep 2017/2018
Pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 começa a partir de 27 de julho
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 790, de 28-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, fixa o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Terão direito ao benefício os empregados que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e
c) tenham sido informados corretamente na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Confira o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o exercício de 2017/2018.
FONTE: Equipe Ténica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |