Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/06/2017 - 11:44

Substituição Tributária

Industria e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho

Estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST a partir de 1º de julho no documento fiscal


O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).


Através do Decreto nº 46.025/2017, publicado no DOE RJ desta quarta-feira (21/06), o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.


A norma ainda dispõe sobre a inclusão do CEST dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Neste sentido, estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017.


Para os demais setores, o Convênio ICMS nº 92/2015 fixa os seguintes prazos:


- Atacadistas: a partir de 1º de outubro de 2017;


- Demais segmentos: a partir de 1º de abril de 2018.


Início da obrigatoriedade


Para todos os Estados, de acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais inicia-se em 1º de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.


No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1º de outubro de 2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1º de abril de 2018.


Simuladores Fiscais


O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.


LEIA MAIS: Saiba qual CEST informar na nota fiscal de produtos da substituição tributária (Orientação COAD)


O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.


Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.


Para indicar o CEST correto nos documentos fiscais, a COAD elaborou para seus assinantes um Simulador que permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.


Este e outros simuladores estão disponíveis no Portal COAD na seção “Ferramentas Úteis”.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!