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30/05/2017 - 09:15

Simples Doméstico

Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-6

No dia 7-6-2017, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.


O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência maio/2017.


O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.


O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:


a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;


b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;


c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


d) 8% de recolhimento para o FGTS;


e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e


f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.


Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.


 


 



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