Supermercado indenizará septuagenária atropelada por empilhadeira ao fazer compras
Uma idosa praticamente atropelada por uma empilhadeira ao fazer compras nas dependências de um supermercado deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ, que reconheceu o abalo da mulher surpreendida pelo veículo nos corredores de compras do estabelecimento. Com o choque, ela teve lesões no pé que resultaram em dificuldade de locomoção.
A empresa defendeu que a situação não causou abalo moral e que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima. O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, rechaçou tais argumentos e anotou que cabia à fornecedora assegurar-se de que seus funcionários operavam com segurança as máquinas potencialmente perigosas aos consumidores, que circulam enquanto a loja está aberta.
"O dano moral advém do próprio acidente, da aflição e intranquilidade experimentadas pela demandante, prescindindo de outras provas. Exsurge manifesto o abalo anímico sofrido, sobretudo tendo em conta tratar-se de pessoa idosa (septuagenária), a qual experimentou dores e diversas limitações em sua locomoção [...]. Decerto que o sofrimento suportado extrapola o mero incômodo cotidiano e atrai a obrigação de indenizá-lo", concluiu Cherem II (Apelação Cível n. 0313094-39.2014.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
FONTE: TJ-SC
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