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27/04/2017 - 13:41

Direito Processual Penal

Acusado de atropelar policial é condenado e sai preso do júri


Juiz considerou a gravidade e a repercussão do crime e expediu mandado de prisão logo após o julgamento

Foi condenado a 10 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, o estudante F.J.L., acusado de atropelar e matar um policial rodoviário estadual. O crime ocorreu em 20 de abril de 2009, quando o militar atendia a uma ocorrência de capotamento na BR 356. A sessão foi presidida pelo juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e teve início por volta de 9h de hoje, 26 de abril.
 
As testemunhas foram dispensadas tanto pela acusação quanto pela defesa. O réu foi interrogado e confessou que tinha bebido na noite em que atropelou o policial, mas disse que o carro que trafegava à sua frente atrapalhou sua visão. Além disso, ele negou que a bebida lhe tivesse tirado a habilidade de dirigir seu veículo, uma Mercedes Benz, modelo C240.
 
Durante os debates, que incluíram ainda a réplica e a tréplica, a promotora Patrícia Ribeiro Estrela de Vasconcelos acusou o estudante de consentir com o resultado, ao assumir a direção de um veículo em alta velocidade, com os faróis apagados e sob efeito de álcool. Ela destacou que a velocidade sinalizada no local era de 60 km/h, enquanto o próprio réu admitiu que trafegava a mais de 100 km/h. Para a promotora, o réu demonstrou, ainda hoje, durante o seu interrogatório, imaturidade e falta de responsabilidade
 
Já a defesa tentou convencer os jurados de que o fato embora grave, poderia ter ocorrido com qualquer motorista. Sustentou, ainda, que não se pode afirmar que o acusado assumisse o risco de algo que ele não imaginava que fosse ocorrer.
 
Por volta de 16h30, o conselho de sentença, formado por 4 homens e 3 mulheres, chegou ao veredicto, reconhecendo que o acusado praticou homicídio simples, com base na tese de dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado.
 
Pena e prisão
 
Com base no veredicto, o juiz Walter Zwicker analisou as circunstâncias do crime para estipular a pena. Ele considerou agravantes e atenuantes, como a embriaguez e o fato de a vítima estar em serviço, mas também a primariedade do acusado, que não tinha condenações anteriores, e ainda a confissão espontânea, para tornar a pena definitiva em 10 anos, quatro meses e 15 dias, em regime inicialmente fechado.
 
Para o juiz, a morte de um policial militar em serviço, visando resguardar vidas, o excesso de velocidade e o fato de a imprensa ter retratado o acusado rindo logo após o acidente indicaram descaso com a tragédia que ele havia acabado de provocar. Por essas razões, o magistrado considerou que, embora o estudante tenha respondido ao processo solto e que em regra essa condição seja mantida na fase de recurso, deveria lhe ser negado o direito de recorrer em liberdade. Ele determinou a expedição do mandado de prisão e a guia de execução provisória da pena
 
Denúncia
 
Segundo a denúncia do MP, os policiais estavam atendendo vítimas de um acidente automobilístico, envolvendo um veículo que havia capotado, na BR 356. O local estava devidamente sinalizado e os carros se aproximavam devagar. Porém, o carro de F.J.L. se aproximou em alta velocidade, com os faróis apagados. De acordo com o inquérito, o acusado estava sob efeito de álcool.
 
Ele bateu em um dos automóveis que estava no local, chocou-se com os cones e a viatura policial e atingiu violentamente o policial militar. Em razão da velocidade excessiva, o veículo continuou em movimento e colidiu com mais três automóveis ali estacionados. O militar não resistiu e faleceu.
 
O MP denunciou F.J.L. por homicídio simples, com base na tese de dolo eventual, ou seja, quando o autor do fato “assume o risco de produzir o resultado”. O acusado chegou a entrar com recurso em instâncias superiores para desclassificar o crime para culposo, mas teve os recursos negados.
 
Julgamentos por homicídios no trânsito em BH

 
Outro crime causado por embriaguez ao volante está marcado para 26 de junho, quando será julgado o representante comercial A.R.V., acusado de atropelar e matar uma pedestre e ferir seu companheiro em um acidente de trânsito ocorrido em 2 de maio de 2013, em um ponto de ônibus da Avenida Antônio Carlos.
 
O caso de hoje foi o terceiro homicídio julgado em um Tribunal do Júri em Belo Horizonte e o segundo em que houve condenação. No primeiro, em junho de 2016, o caminhoneiro L.F.H. foi absolvido dos crimes de homicídio e lesão corporal, decorrentes do acidente com uma carreta bitrem no Anel Rodoviário, ocorrido em janeiro de 2011. De acordo com os autos, uma das composições da carreta apresentava problema nos freios e o motorista não estava embriagado.
 
Em fevereiro deste ano, o administrador de empresas G.H.O.B. foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte de um empresário, em fevereiro de 2008. Foi o primeiro caso de condenação por homicídio no trânsito causado por embriaguez ao volante.
 

FONTE: TJ-MG



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