Caso Eliza: TJ mantém absolvição pelo crime de corrupção de menores
Em julgamento realizado hoje, 19 de abril, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores mantiveram a decisão tomada em setembro de 2011, que absolveu do crime de corrupção de menores os réus envolvidos no caso da morte de Eliza Samudio. A absolvição foi reapreciada no julgamento de hoje, depois que a 3ª Vice-Presidência do TJMG verificou uma divergência entre o entendimento do Tribunal e o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da configuração do crime de corrupção de menores.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Doorgal Andrada, afirmou que o entendimento do STJ não compõe uma súmula vinculante. Assim, o Tribunal mineiro pode decidir a respeito do assunto de forma diferente. Para o relator, um entendimento novo não pode ser usado em desfavor dos réus, como aconteceria nesse caso. Por isso, o relator votou para que a absolvição pelo crime de corrupção de menores fosse mantida. Seguiram o voto do relator os desembargadores Herbert Carneiro, presidente do TJMG, e Corrêa Camargo, ambos integrantes da turma julgadora.
Entenda o caso
O ponto que foi reapreciado hoje é alvo de um recurso especial do Ministério Público, que questiona a absolvição dos réus envolvidos no caso. Durante o juízo de admissibilidade pela 3ª Vice-Presidência, que é quando o TJMG analisa se o recurso terá seguimento e será remetido para o STJ, verificou-se a divergência de entendimento e, então, a necessidade de que o caso fosse reapreciado pela 4ª Câmara Criminal.
No primeiro julgamento do caso, ainda em 2011, os magistrados concordaram com o entendimento da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, para quem não havia prova suficiente que demonstrasse que o menor envolvido no caso - J.L.L.R. - tivesse sido corrompido pelos réus.
Na primeira decisão dos desembargadores, o relator Doorgal Andrada citou que o próprio comportamento desenvolvido pelo adolescente já demonstrava que ele possuía conduta polêmica e envolvimento anterior com drogas. "Conforme se vê pelas suas várias declarações, prestadas perante a autoridade policial e também em juízo, o menor mostra-se influenciável, algumas vezes sem compromisso com a verdade, já que constantemente muda a versão apresentada para os fatos", disse.
Assim, para o relator, não se vislumbravam provas de que o adolescente tivesse sido corrompido pelos acusados.
Para o STJ, contudo, a configuração do crime de corrupção de menores não exige prova da efetiva corrupção do menor.
Com a manutenção da decisão que absolveu os réus, passado o prazo para recursos, o processo retorna para a 3ª Vice-Presidência para a realização do juízo de admissibilidade, quando, então, o Tribunal mineiro vai avaliar se o caso será remetido ao STJ.
Confira no Portal TJMG a movimentação desse processo e quais são os réus envolvidos no caso.
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