Lei que trata do Trabalho Temporário sofre alterações
Em edição extraordiária da última sexta-feira (31/03), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e disciplina sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Dentre as alterações, destacamos:
- o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços;
- qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
- o contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além dos 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
- não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência;
- o trabalhador temporário que cumprir o período estipulado no contrato temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |