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03/04/2017 - 10:23

Trabalho Temporário

Lei que trata do Trabalho Temporário sofre alterações

Em edição extraordiária da última sexta-feira (31/03), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e disciplina sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.


Dentre as alterações, destacamos:


- o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços;


- qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;


- o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.


- o contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além dos 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;


- não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência;


- o trabalhador temporário que cumprir o período estipulado no contrato temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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