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30/03/2017 - 10:11

Capital Brasileiro no Exterior

Declaração CBE poderá entregue com informação preliminar



O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30/3, a Circular 3.830/2017 que, mediante alteração da Circular 3.624/2013, permite a atualização posterior de informações para os declarantes que tenham ativos externos cujos valores podem ser alterados em função de processos de auditorias contábeis, concluídas após o prazo para entrega da Declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior). Nesses casos, o declarante deve cumprir o prazo regulamentar e informar o valor dos ativos externos de forma estimada ou preliminar. Se houver modificações posteriores, a declaração CBE deve ser atualizada com os valores definitivos, sem incidência de penalidades, no prazo máximo de 60 dias.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, considerada residente, domiciliada ou com sede no País pela legislação tributária deve informar anualmente ao Bacen, por meio da Declaração CBE, os bens, valores e direitos que possuírem fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando o seu montante for igual ou superior a US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas. A declaração CBE destina-se principalmente à coleta de dados de cunho estatístico, com objetivo de mapear quadro mais preciso dos capitais brasileiros no exterior e conhecer a composição do passivo externo líquido do País.

A declaração deverá ser realizada, necessariamente, em formato eletrônico e diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), por meio do link "Fazer ou acessar a declaração", referente ao período-base (ano ou trimestre) a ser declarado.

A Declaração CBE anual, referente à data-base de 31 de dezembro 2016, deve ser apresentada até as 18 horas de 5-4-2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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