Aprovada Lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
A Lei 10.630, de 28-3-2017, publicada no DO-ES de 29-3-2017, estabeleceu diversas disposições relativas à concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, e dentre as novas regras, instituiu a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que corresponde ao percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que seria devido sem a aplicação do benefício ou incentivo fiscal do ICMS e o imposto devido com a aplicação do benefício ou incentivo.
A contribuição, prevista no Convênio ICMS 42, de 3-5-2016, deverá ser apurada no período de 1-6-2017 a 31-5-2018, conforme regulamentação do Poder Executivo, que decidirá sobre a forma de recolhimento e sobre os procedimentos para entrega da declaração relativa à parcela devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |