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16/03/2017 - 11:57

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Contribuição para FEEF no Rio de Janeiro vence no dia 20 de março

A contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), cujo objetivo é manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, relativamente ao mês de fevereiro/2017, deve ser recolhida até 20-3-2017.

Apuração
A fruição de benefícios ou incentivos fiscais já concedidos fica condicionada ao depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do ICMS calculado com a aplicação dos benefícios e o imposto apurado sem a utilização de benefícios, observando-se que a contribuição deverá ser apurada no período de 1-12-2016 a 31-7-2018.

Recolhimento
O depósito mensal deverá ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio de DARJ, gerado pelo Portal de Pagamentos da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).

Ações Judiciais
No dia 20-2-2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 7.428, de 2016, que criou a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), e cassou a liminar obtida pela Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que suspendia a cobrança da contribuição, a qual ainda pode recorrer da decisão do TJ-RJ aos tribunais superiores.
Desde a criação do FEEF, foram concedidas inúmeras liminares suspendendo a cobrança da contribuição, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) já ajuizou no Supremo Tribunal Federal, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda está pendente de julgamento.
Em razão do exposto, sugerimos uma consulta ao respectivo sindicato ou entidade de classe antes de efetuar o recolhimento.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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