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10/03/2017 - 09:57

Piso Salarial

Novo piso regional entra em vigor no Rio de Janeiro

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10/03) a Lei 7.530/2017, para reajustar o piso salarial dos trabalhadores do Estado.


A nova lei - que revoga a Lei 7.267-RJ, de 26-4-2016 - já está em vigor e tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017.


O piso salarial vale para as categorias enunciadas que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.


Passam a vigorar os seguintes pisos salariais: 


FAIXA I - R$ 1.136,53 para trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops; entre outros.


FAIXA II - R$ 1.178,41 para carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; cuidadores de idosos, motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); pedreiros e garçons; entre outros.


FAIXA III - R$ 1.262,20 para administradores; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros; bombeiros civis nível básico; técnicos de administração; doulas, auxiliares de enfermagem; entre outros.


FAIXA IV - R$ 1.529,26 para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; entre outras.


FAIXA V - R$ 2.306,45 para os professores de Ensino Fundamental, com regime de 40 horas semanais; técnicos de eletrônica, técnico de eletrotécnica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância e taxistas profissionais; entre outros.


FAIXA VI - R$ 2.899,79 para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; turismólogo, secretários executivos; entre outras.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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