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15/02/2017 - 10:00

FGTS

Regulamentado saque de conta inativa do Fundo de Garantia

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15/02) o Decreto 8.989, de 14-2-2017, que altera o Decreto 99.684/90, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre as normas relativas ao saque da conta vinculada do referido Fundo.


De acordo com o Decreto 8.989/2017, na movimentação das contas vinculadas do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, a Caixa estabelecerá o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento, não podendo exceder 31-7-2017.


Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.


Entretanto, caso o trabalhador não queira o crédito em conta poupança da Caixa, poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido.


Veja abaixo o calendário completo.


Mês de nascimentoQuando pode sacar
Janeiro 10 de março
Fevereiro 10 de março
Março 10 de abril
Abril 10 de abril
Maio 10 de abril
Junho 12 de maio
Julho 12 de maio
Agosto 12 de maio
Setembro 16 de junho
Outubro 16 de junho
Novembro 16 de junho
Dezembro 14 de julho

Consulte suas contas inativas abrangidas pela MP 763/16 e saiba como sacar os valores.


FONTE: Equipe Técnica COAD


 


 




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