Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família são alterados para 2017
A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.659,38 |
8 |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9 |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11 |
A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Até 859,88 |
44,09 |
De 859,89 a 1.292,43 |
31,07 |
A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |