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23/11/2016 - 14:52

Décimo Terceiro Salário

Orientação: veja como recolher o Simples Doméstico do 13º Salário

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.


O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


A legislação estabelece que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico são efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, denominado DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.


Para emissão do DAE, o empregador doméstico deve acessar o site do eSocial, no endereço: www.esocial.gov.br.


O DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:


a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;


b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;


c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


d) 8% de recolhimento para o FGTS;


e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e


f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.


As contribuições, os depósitos e o imposto relacionados nas letras "a" a "f" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração o 13º Salário.


Neste Comentário, abordamos como o empregador deve recolher o Simples Doméstico sobre a remuneração do 13º Salário.



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