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03/11/2016 - 11:49

Pagamento de Benefício

Afinal, Participação nos Lucros e Resultados é obrigatória?

Trabalhadores podem contar com recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade. A Participação nos Lucros e Resultados (PRL) tem natureza não salarial e funciona como espécie de bônus pago pela empresa


A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) da empresa é um direito social estabelecido pela Constituição Federal (art. 7º, inc IX), que tem por finalidade incentivar a produtividade. O benefício tem natureza não salarial e funciona como espécie de bônus pago pela empresa, de acordo com o seu lucro em determinado período.


Via de regra todos os empregados que estejam submetidos a uma avaliação, via programa pré-estabelecido entre empregador e empregados, podem têm direito à participação nos lucros e resultados. O benefício se estende aos funcionários contratados pelo regime da CLT, mesmo que temporários ou em experiência.


O estabelecimento do pagamento da PLR é facultativo, no entanto, tem relevância para as relações trabalhistas. Nesse sentido, é importante previsão expressa em acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa.


Embora muitos empregadores entendam que se trata de um gasto desnecessário, especialistas apontam que há mais benefícios que malefícios para as empresas na implantação do sistema. Na maioria dos casos, a adoção da PLR estimula produtividade e motivação dos funcionários, já que os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas.


Quanto a política e forma de remuneração, importante observar que a divisão do lucro deverá ser justa, refletindo de forma clara e consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamentais. O pagamento deve ser igualitário na metodologia, mas nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois isso irá variar entre os resultados de cada departamento e os individuais.


Para facilitar a rotina das empresas, a COAD preparou uma Orientação Prática com as normas gerais e os procedimentos para a implantação do programa de participação nos lucros.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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