Alerta COAD: prazo para adesão à repatriação de ativos está acabando
Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro
A Lei 13.254/2016 criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A adesão ao RERCT deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até 31-10-2016.
Para mais informações sobre a Dercat leia a Orientação preparada pela Equipe Técnica COAD. A COAD também disponibilizou em seu portal, no MENU - DECLARAÇÕES > DERCAT, informações relevantes sobre a regularização de ativos no exterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |