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25/10/2016 - 12:10

Poder Legislativo

Comissão aprova uso de debêntures para qualquer investimento industrial


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4085/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que amplia o uso dos recursos de debêntures incentivadas para qualquer investimento industrial, e não só em infraestrutura.

O texto também elimina o prazo para emissão desse tipo de papel, que atualmente vai até 31 de dezembro de 2030.

A Lei 12.431/11 – que introduziu incentivos fiscais para investidores que viessem a adquirir títulos corporativos – limita a emissão desses títulos de dívida para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal. A proposta também tira a obrigação de prioridade governamental.

Infraestrutura


O relator na comissão, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), apresentou um substitutivo para explicitar que essas debêntures ainda podem ser usadas para projetos de infraestrutura.

O substitutivo também permite que fornecedores de materiais, produtos ou insumos destinados a projetos de investimento também possam emitir debêntures incentivadas.

"Faz todo sentido que não apenas o projeto mas também as empresas fornecedoras constituídas para fornecer ao projeto possam emitir tais debêntures”, afirmou Vergílio.

Atualmente, segundo o relator, quase 90% da carteira de crédito com vencimento superior a cinco anos tem como lastro linhas oriundas de bancos públicos, sendo 62% de responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Captação de recursos

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as debêntures incentivadas têm, em média, valor 63% maior que as não incentivadas, e prazo 187% mais longo.

“As debêntures incentivadas apresentam prazo mais longo, atraem uma quantidade maior de investidores nacionais e estrangeiros e são importante mecanismo para a captação de recursos para as empresas”, defendeu Lucas Vergílio.

O projeto concede ainda isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para esses títulos. Atualmente, a Lei 12.431/11 estabelece isenção apenas para Imposto de Renda de Pessoa Física e alíquota de 15% para empresas.

Divergência  O deputado Helder Salomão (PT-ES) avaliou que dificilmente uma proposta como essa terá êxito na Comissão de Finanças e Tributação.

“Na prática, o texto concede renúncia fiscal em um momento de desequilíbrio da economia e das contas”, disse.

Além disso, o deputado criticou a proposta por não focar mais na alavancagem de obras de infraestrutura.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara



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