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21/10/2016 - 14:42

Simples Nacional

Orientação COAD: prazo de entrega da DeSTDA no Rio de Janeiro

De acordo com o Ajuste Sinief 15/2016, o prazo normal para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) passou do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. O novo prazo se aplica a partir outubro/2016.

No Estado do Rio de Janeiro, o novo prazo, dia 28 do mês seguinte, se aplicará somente na entrega da DeSTDA de dezembro/2016, a ser realizada em janeiro/2017, em razão do prazo para entrega das declarações de janeiro a novembro/2016 ter sido prorrogado para 20-1-2017, conforme dispõe o Ajuste Sinief 13/2016.

A DeSTDA deve ser apresentada mensalmente pelos optantes do Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, para informar o ICMS retido por substituição tributária; o imposto devido por antecipação tributária; e o diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais de bens do ativo permanente e de material de uso e consumo, entre outros.


As informações detalhadas sobre a DeSTDA podem ser consultadas na Orientação elaborada pela COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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