Rio de Janeiro institui Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
O objetivo é incentivar a população a exigir o documento fiscal de fornecedores
Publicada no DO-RJ desta quarta-feira, 19-10, a Lei nº 7.455/2016 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - a Nota Fluminense.
O objetivo do programa é incentivar os consumidores do Estado do Rio de Janeiro a exigir o documento fiscal de fornecedores de mercadorias, bens ou serviços. Assim, o cidadão poderá receber créditos do Tesouro Estadual, que poderão ser utilizados no abatimento do IPVA ou mesmo depositados na conta bancária do usuário.
Outro ponto relevante é que o sistema poderá aumentar o índice de regularização das empresas do Estado, assim como ocorreu no Estado de São Paulo.
A Nota Fluminense funcionará nos moldes da Nota Fiscal Carioca, que já vigora no município do Rio de Janeiro, a qual prevê a concessão de desconto no IPTU e a devolução de parte do ISS mediante depósito em conta corrente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |